Indicações
Geográficas
MINAS GERAIS · CAFÉ · IP

Café da Região
do Cerrado Mineiro

A reputação de uma região que construiu seu nome no café.

Uma origem reconhecida, com critérios próprios de produção e controle. A IP Região do Cerrado Mineiro identifica o café de uma área demarcada de Minas Gerais e se apoia na notoriedade construída por seus produtores.

Dossiê documental · Consulta em 07/10/2026Concessão informada na ficha: 14/04/2005. Há divergência com o diretório do INPI; veja a nota documental.
IDENTIDADE E TRAJETÓRIA

O que este registro reconhece

O nome registrado é Região do Cerrado Mineiro. “Café da Região do Cerrado Mineiro” é o título editorial usado aqui para identificar o produto. O estado é Minas Gerais; não se trata de uma indicação que abrange todo o bioma Cerrado.

O requerente identificado na ficha técnica é o Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER). O regulamento disponibilizado pelo INPI organiza desde as condições da lavoura até a análise, lacração e identificação dos lotes. Ficha técnica da IP

A IP tem como fundamento a reputação da origem. Isso não significa ausência de parâmetros técnicos: neste caso, o regulamento também estabelece altitude, espécie, umidade e qualidade mínima da bebida. Esses requisitos pertencem a esta IP e não devem ser generalizados para todas as indicações de procedência.

A ficha técnica relaciona a formação da cafeicultura regional à chegada de produtores do Paraná e do oeste paulista no final dos anos 1970, à disponibilidade de terras e crédito e à topografia favorável à mecanização. Essa trajetória ajuda a explicar a construção de uma identidade coletiva. História apresentada na ficha

Um nome geográfico. Dois registros.

A IP IG990001 e a DO IG201011 têm documentos e critérios próprios. Esta página trata da Indicação de Procedência.

ORIGEM E ÁREA DEMARCADA

Um território dentro de Minas Gerais

O território é descrito nas fontes como abrangendo o Triângulo Mineiro, o Alto Paranaíba e partes do Alto São Francisco e do Noroeste de Minas. A aptidão de uma propriedade precisa ser verificada pela delimitação do registro; pertencer a uma dessas macrorregiões, isoladamente, não comprova elegibilidade.

800–1.300 mfaixa de altitude do art. 2º; a mínima é determinante
70 cmprofundidade mínima do solo, com boa drenagem

O art. 1º do regulamento registra latitude sul de 16°37′ a 20°13′ e longitude oeste de 45°20′ a 49°48′. O documento remete a um Anexo I para a relação nominal de municípios, mas esse anexo não integra o PDF de sete páginas consultado. Por isso, não apresentamos uma lista municipal inferida nem um mapa que pretenda substituir a delimitação oficial. Regulamento, arts. 1º–3º

A última página do PDF traz um quadro histórico que menciona 55 municípios e estatísticas de safras antigas. Esses números não são usados aqui como retrato atual da produção ou do número de produtores.

LEITURA DO DOCUMENTO TÉCNICO

As regras desta IP

Documento-base: Regulamento da Região Demarcada do Cerrado Mineiro. Documento assinado em 14/05/2003, disponibilizado pelo INPI para a IP. Abaixo está uma síntese editorial, com localização das regras no PDF; para aplicação operacional, prevalece a leitura integral do documento e das resoluções competentes.

Requisitos do regulamento da IP
TemaExigência ou previsão no documentoOnde conferir
Área produtoraProdução dentro da região demarcada em Minas Gerais.Art. 1º · p. 1
Solo e altitudeSolo com boa drenagem e profundidade mínima de 70 cm. Altitude indicada de 800 a 1.300 m, com a mínima como condição determinante.Art. 2º · p. 1
EspécieVariedades de Coffea arabica; o documento remete ao Anexo II para as variedades recomendadas.Art. 3º · p. 1
Produção e colheitaBoas práticas agronômicas, respeito à legislação ambiental e social, irrigação quando necessária; colheita manual ou mecanizada.Art. 4º · p. 2
Pós-colheitaNatural, cereja descascada, cereja descascada desmucilada e despolpado com fermentação; condições de secagem próprias de cada processo.Art. 5º · p. 2
Umidade finalDe 10,5% a 11,5%.Art. 5º, e · p. 3
Classificação físicaTipo 6 ou melhor na Classificação Oficial Brasileira (até 86 defeitos). Cor verde ou esverdeada uniforme; não admite chuvados, barrentos, fermentados, chochos ou mal granados; brocados não podem superar 1%.Art. 6º · p. 3
Qualidade da bebidaMínimo de Bebida Dura ou Padrão Buriti, sem sabores e aromas estranhos. Esse é o critério expresso no regulamento da IP consultado.Art. 7º · p. 3
Armazenagem para certificaçãoLote beneficiado, rebeneficiado se necessário e depositado em armazém credenciado pelo CACCER.Art. 8º · p. 3
Rotulagem e verificaçãoRotulagem da sacaria submetida previamente ao CACCER; fiscalização dos armazéns e acesso à documentação de origem.Disposições finais · p. 5

Ler o documento completo no INPI · Abrir a cópia consultada (7 páginas)

80 pontos não é a regra deste regulamento da IP.

O art. 7º usa a classificação Bebida Dura ou Padrão Buriti. A exigência de 80 pontos aparece no caderno da DO. São referências distintas; não há conversão automática entre elas.

DO FRUTO À BEBIDA

Processos e características do café

Os dois documentos contemplam mais de um caminho de pós-colheita. O nome da indicação geográfica não corresponde a um único método de processamento.

Natural

O fruto é seco com a casca, após lavagem opcional. O beneficiamento posterior remove as estruturas externas.

Cereja descascado

A casca externa é retirada e a secagem preserva o pergaminho, com mucilagem aderida.

Desmucilado

Após o descascamento, equipamento remove a mucilagem antes da secagem.

Despolpado com fermentação

A mucilagem é retirada total ou parcialmente por fermentação, antes da secagem.

Base: art. 5º, páginas 2–3

Como ler a referência à bebida

Na IP, o parâmetro normativo encontrado é a classificação mínima do art. 7º. A ficha técnica também apresenta uma descrição de cafés encorpados e acidez cítrica delicada, mas essa descrição não deve substituir a avaliação de cada lote nem ser confundida com o critério de pontuação da DO. Ficha técnica da IP

RASTREABILIDADE E USO DO NOME

Da origem ao lote identificado

No regulamento disponibilizado, o CACCER é responsável pelos procedimentos de certificação. A cadeia de controle conecta a amostra analisada, o lote depositado e a sacaria identificada. Arts. 8º–9º

  1. Preparar o lote

    Manter o café beneficiado em armazém credenciado. Encaminhar a solicitação e a amostra prévia de 1 kg prevista no regulamento.

  2. Avaliar e identificar

    O documento prevê análise em laboratório credenciado e emissão de código de barras logístico vinculado ao certificado e aos selos do lote.

  3. Amostrar e lacrar

    Técnico credenciado retira amostras de cada saco antes da lacração. Após homogeneização, são formadas cinco vias de 300 g.

  4. Conferir os laudos

    Duas vias seguem para avaliações; se houver discrepância, uma terceira é analisada por outro classificador. O procedimento subsidia o Certificado de Origem e Qualidade.

O regulamento exige apreciação prévia da rotulagem da sacaria e permite fiscalização e consulta aos documentos de origem. O PDF remete ainda ao Regimento da Certificação de Origem e Qualidade e a anexos que não estão integralmente disponíveis nesse arquivo; por isso, este resumo não substitui a orientação operacional da entidade gestora. Disposições finais

E o café torrado?

A ficha técnica da IP informa que, para café torrado em grão, torrado e moído ou outras modalidades de consumo final, a matéria-prima deve ter origem comprovada na área e certificação pela Federação. Esse detalhamento é atribuído aqui à ficha técnica, não ao PDF de sete páginas do regulamento antigo. Produto e especificações

LEITURA DO RÓTULO

O que observar ao escolher um café

Para compreender a origem de um café à venda, confira o nome geográfico, a modalidade indicada, a identificação do produtor ou marca e as informações de lote. Quando houver selo ou código de rastreabilidade, consulte os canais oficiais da entidade gestora. Um endereço em Minas Gerais ou a palavra “Cerrado” no rótulo, isoladamente, não comprova a conformidade com este registro.

O site Indicações Geográficas apresenta informação editorial. Não vende certificados, não autoriza o uso da indicação e não substitui a Federação ou o Conselho Regulador. Consulte o portal da Região do Cerrado Mineiro.

DOIS DOSSIÊS COMPLEMENTARES

O que muda entre IP e DO

Comparação dos documentos consultados — regras que não devem ser confundidas
CritérioIP · IG990001DO · IG201011
FundamentoNotoriedade da região produtora.Qualidades ou características vinculadas ao meio geográfico e aos fatores humanos.
EspécieCoffea arabica; variedades remetidas ao Anexo II do regulamento.Exclusivamente arábica.
Altitude800–1.300 m; o art. 2º ressalta a altitude mínima como determinante.Mínimo de 800 m, conforme art. 5º.
BebidaMínimo de Bebida Dura ou Padrão Buriti; sem sabores ou aromas estranhos (art. 7º).Bebida limpa, sem defeitos em qualquer xícara; mínimo de 80 pontos pelo protocolo SCA citado (art. 20).
Avaliação físicaTipo 6 ou melhor na COB, até 86 defeitos, com restrições adicionais (art. 6º).Ausência de materiais estranhos, odores ruins e defeitos PVA — preto, verde e ardido (art. 19).
Umidade10,5% a 11,5% no final da secagem (art. 5º, alínea e).Não transpor automaticamente o intervalo da IP. O caderno da DO consultado não explicita esse mesmo intervalo.
ControleAmostragem, laboratórios credenciados, lacração de sacos e código de barras (arts. 8º e 9º).Cadastro, certificação de boas práticas, rastreabilidade, análise, aprovação, selos numerados e auditorias (arts. 25–36 e 49–60).

Comparação dos documentos vinculados pelo INPI aos dois registros, consultados em 07/10/2026. A IP não é uma etapa obrigatória para toda DO, nem a DO torna automaticamente dispensáveis as regras da IP. Cada modalidade deve ser lida a partir do próprio registro.

Ler o dossiê completo da DO
DOCUMENTOS E TRANSPARÊNCIA

Fontes, versões e notas de conferência

Data da IP: divergência entre publicações do INPI

A ficha técnica e a lista de IPs consultadas informam 14/04/2005. O diretório de IGs do INPI e a planilha de acompanhamento identificam 14/06/2005 (RPI nº 1797). A resposta e a tabela anteriores deste site reproduziram a primeira data. Este dossiê torna a divergência explícita; não apresenta uma correção definitiva sem conferir o ato de concessão.

Coordenadas e anexos

O regulamento da IP informa limite oeste de 49°48′ e remete a anexos ausentes no PDF disponibilizado. Na DO, o caderno informa 48°48′ e a ficha técnica, 49°48′. Não foi feita harmonização silenciosa dessas diferenças. A confirmação territorial de propriedades requer consulta aos instrumentos oficiais de delimitação e à entidade gestora.

Para as regras de produção, este dossiê prioriza o regulamento/caderno disponibilizado para cada modalidade. As fichas técnicas complementam a identificação, a história e a relação com a origem. Descrições e dados históricos não são apresentados como estatísticas atuais. A data de consulta é 07/10/2026; não há atualização automática.

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